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Para militares de carreira do Exército e seus respectivos pensionistas, participantes do Fundo de Apoio à Moradia - FAM. Financiamento individual ou coletivo destinado à construção de imóvel residencial urbano, em lote próprio, dotado de toda infraestrutura básica, com taxas de juros nominais conforme o valor do imóvel: - Grupo I: para imóveis com valor venda/avaliação (o maior dos dois) até R$ 150.000,00;
- Grupo II: para imóveis com valor venda/avaliação (o maior dos dois) acima de R$ 150.000,00 e até R$ 500.000,00; e
- Taxa de Mercado: para imóveis com valor venda/avaliação (o maior dos dois) acima de R$ 500.000,00 e até R$ 700.000,00.
- ser militar de carreira do Exército; e
- ser participante do Fundo de Apoio à Moradia - FAM.
- Grupo I: R$ 135.000,00;
- Grupo II: R$ 450.000,00; e
- Taxa de Mercado: R$ 630.000,00.
- 90% do valor de avaliação, desde que esse percentual não financie qualquer valor correspondente ao terreno. Nesse caso, será financiado somente o valor referente à construção, excluindo o do terreno, uma vez que este já deverá ser de propriedade do proponente, sem ônus.
- máximo de 25 anos (300 meses), podendo ser estendido até 30 anos (360 meses) para efeito de enquadramento à capacidade de renda e/ou margem consignável.
Observação: a soma do prazo de financiamento com a idade do proponente mais idoso e o tempo de conclusão da obra não poderá ultrapassar 80 anos. Tal somatório será confirmado por ocasião da contratação do financiamento podendo, inclusive, vir a ser reduzido. - Tabela PRICE - Sistema Francês de Amortização; ou
- SAC - Sistema de Amortização Constante, ambos por ciclo de 12 meses.
- Grupo I: 7,50% a.a.* e 7,98% a.a.;
- Grupo II: 8,50% a.a.* e 8,98% a.a.; e
- Taxa de Mercado: 9,50% a.a.* e 9,98% a.a.
* para militares que possuem Poupança POUPEX Salário - consignação em folha de pagamento.
- PRA - Plano de Repactuação Anual - as prestações, acrescidas do Fator de Incremento da Amortização - FIA, serão recalculadas, anualmente, pelo Sistema Francês de Amortização - Tabela PRICE, na data de aniversário do contrato, considerando o saldo devedor atualizado e o prazo remanescente do financiamento;
- REA - Recálculo Anual - as prestações serão recalculadas, anualmente, na data de aniversário da assinatura do contrato, pelo Sistema de Amortização Constante - SAC (por ciclo de 12 meses), considerando o saldo devedor atualizado e o prazo remanescente do financiamento; ou
- PCM - Plano de Correção Monetária - as prestações serão reajustadas no mesmo percentual e na mesma periodicidade de reajuste do saldo devedor do contrato (mensalmente), sem limite de percentual ou de comprometimento de renda.
- o saldo devedor será atualizado, mensalmente, pelo mesmo índice de atualização dos depósitos de poupança, com aniversário no dia da assinatura do contrato (hoje, TR).
a partir da assinatura do contrato de financiamento, haverá cobertura securitária para os casos de: - Morte e Invalidez Permanente - MIP - cobertura por morte ou invalidez permanente do mutuário, cujo prêmio é cobrado mensalmente, junto com a prestação imobiliária. o MIP é calculado tomando-se por base o valor de financiamento;
- Danos Físicos do Imóvel - DFI - cobertura por danos físicos do imóvel, cujo prêmio é cobrado mensalemnte, junto com a prestação imobiliária. O DFI é calculado tomando-se por base o valor de avaliação do imóvel (preço de mercado); e
- Responsabilidade Civil do Construtor - RCC - cobertura por danos pessoais ou materiais a terceiros, em consequência de execução de obra especificada no contrato de financiamento imobiliário, beneficiando o contrutor responsável pela obra/construção objeto de financiamento. O prêmio deste seguro é pago de uma única vez e antecipadamente.
- o terreno, onde será executada a obra, deverá estar situado em zona urbana que já possua toda a infraestrutura básica (arruamento, luz, água, esgoto e telefone);
- o terreno não poderá ser objeto de financiamento e deverá estar livre e desembaraçado de quaisquer ônus, encargo ou responsabilidade, questão ou dívida, ser o seu domínio pleno e o seu domínio útil de propriedade do proponente, que também deverá estar de posse do mesmo;
- o projeto de arquitetura da casa deverá estar aprovado pelo órgão competente local, com o seu respectivo alvará de construção;
- a diferença entre o custo da obra e o valor do financiamento, que corresponderá aos recursos próprios do proponente, deverá ser distribuída, proporcionalmente, nos percentuais das etapas do cronograma físico-financeiro; e
- quando o financiamento se destinar ao término de obra, os serviços executados antes da assinatura do contrato não serão ressarcidos.
- hipoteca ou alienação fiduciária do imóvel objeto do financiamento, a critério da Fundação Habitacional do Exército - FHE.
- Quando da entrega da proposta:
- Tarifa de Confecção de Cadastro para Início de Relacionamento (dispensada temporariamente). - Quando da entrega do dossiê pelo proponente:
- Tarifa de Avaliação de Bens Recebidos em Garantia: Construção Individual (R$ 900,00) ou Construção Coletiva (R$ 3.100,00). - Quando da assinatura do contrato:
- seguros previstos na Apólice Habitacional (MIP, DFI e RCC); - Tarifa de Vistoria: R$ 450,00 (descontada de cada parcela, por vistoria realizada); - Aditamento Contratual para Aumento de Mútuo (quando for solicitado aumento do valor de financiamento concedido anteriormente): Construção Individual (R$ 150,00 por evento) ou Construção Coletiva (R$ 500,00 por evento); - Juros nominais - cobrados a partir da segunda parcela. - No final da construção:
- Despesas cartorárias. - Durante a vigência do contrato (após retorno do crédito):
- Tarifa de Gestão de Crédito - TGC: R$ 17,50 mensais, equivalente a 70% do valor máximo definido pelo Banco Central do Brasil, corrigida anualmente; - seguros previstos na Apólice Habitacional (MIP e DFI); e - outras tarifas, vide tabela em vigor. - PRA - Plano de Repactuação Anual:
- Amortização + juros nominais; - Seguros (DFI e MIP); - Imposto Sobre Operações Financeiras - IOF, conforme legislação vigente; e - Tarifa de Gestão do Crédito - TGC. - REA - Recálculo Anual:
- Amortização + juros nominais; - Seguros (DFI e MIP); - Imposto Sobre Operações Financeiras - IOF, conforme legislação vigente; e - Tarifa de Gestão do Crédito - TGC. - PCM - Plano de Correção Monetária:
- Amortização + juros nominais; - Seguros (DFI e MIP); - Imposto Sobre Operações Financeiras - IOF, conforme legislação vigente; e - Tarifa de Gestão do Crédito - TGC. - caso o proponente pretenda utilizar os recursos da conta do FGTS, deverá antes verificar se a operação se enquadra nos moldes exigidos pela lesgislação em vigor, constante no site da Caixa:
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