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Produtos :: Financiamento Imobiliário :: PEM - Programa Especial de Moradia :: Aquisição de Imóvel Habitacional
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Aquisição de Imóvel Habitacional

Para militares do Exército, Marinha, Aeronáutica, estabilizados (até a graduação de subtenente ou suboficial), e seus respectivos pensionistas, participantes do FAM - Fundo de Apoio à Moradia.

Objetivo:

  • financiamento individual destinado à aquisição de imóvel residencial concluído, novo ou usado, em área urbana, dotada de toda infraestrutura básica.

Exigências para Concessão:

  • saldo em Poupança POUPEX*, (dispensado).

* entidade gerida pela FHE.

Componentes do Encargo Mensal:

  • Amortização + juros nominais;
  • seguros (DFI + MIP); e
  • Tarifa de Gestão de Crédito - TGC.

Forma de Pagamento do Encargo Mensal:

  • consignação em folha de pagamento.

Limites de Financiamento:

  • 90% do menor dos seguintes valores - avaliação ou compra e venda, limitado a R$ 63.000,00.

OBS:

    • Valor máximo de avaliação - R$ 70.000,00.

      No Distrito Federal e nas Cidades do Rio de Janeiro e São Paulo e respectivos municípios das regiões metropolitanas, é admitido o valor máximo de avaliação em R$ 84.000,00.

Prazo de Financiamento:

  • máximo de 25 anos (300 meses), podendo chegar até 30 anos (360 meses) para efeito de compatibilização à capacidade de pagamento e/ou margem consignável do proponente.

    Observação: a soma do prazo de financiamento com a idade do proponente mais idoso não poderá ser superior a 80 anos (Apólice Extra SFH).

Sistema de Amortização:

  • Tabela PRICE.

Taxa Nominal de Juros:

  • 7,50% a.a. (0,62% a.m.)*; e
  • 7,73% a.a. (0,65% a.m.).

    * Para militares que possuem Poupança POUPEX Salário

Plano de Reajustamento das Prestações:

  • anualmente, pelo IGPM, pelo índice de atualização da caderneta de poupança (hoje TR) ou pela média do reajuste salarial do grupo de militares, de acordo com a graduação correspondente, o que for menor.
  • nas condições do PEM, não haverá resíduo de saldo devedor ao final do prazo contratual.

Seguros:

a partir da assinatura do contrato de financiamento, haverá cobertura securitária para os casos de:

  • Morte e Invalidez Permanente - MIP - para os componentes da renda familiar. A indenização será utilizada para a amortização ou a quitação do saldo devedor do imóvel, de acordo com o percentual de participação na renda, cumpridas as exigências previstas na Apólice de Seguro; e

  • Danos Físicos do Imóvel - DFI - a indenização será igual ao valor necessário para reposição do bem sinistrado, restituindo-o ao estado equivalente àquele em que se encontrava imediatamente antes do sinistro, cumpridas as exigências previstas na Apólice de Seguro.

Imóvel:

  • somente serão financiados imóveis localizados em perímetro urbano, com toda infraestrutura básica, novos ou usados, em boas condições de conservação, que tenham um bom padrão construtivo, sem riscos, nem vícios de construção, totalmente acabados e regularizados junto aos órgãos públicos competentes.

Garantia da Operação:

  • hipoteca, em primeiro grau, ou alienação fiduciária do imóvel objeto do financiamento, a critério da FHE.

Despesas do Proponente:

  • Quando da entrega do dossiê pelo proponente:
    - Tarifa de Avaliação de Bens Recebidos em Garantia: R$ 450,00.
  • Quando da assinatura da escritura:
    - seguros previstos na Apólice Habitacional (MIP e DFI);
    - ITBI; e
    - despesas cartorárias.
  • Durante a vigência do contrato:
    - seguros previstos na Apólice Habitacional (MIP e DFI);
    - Tarifa de Gestão de Crédito - TGC: R$ 8,75; e
    - outras tarifas, vide tabela em vigor.

Obs.: ITBI e despesas cartorárias poderão ser pagas pela FHE e incorporadas ao saldo devedor do financiamento.

Informações:

  • Ligue - 0800 61-3040.

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